quarta-feira, 27 de junho de 2012

Juiz condena Fernando Freire a pagar R$ 16 milhões

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a pagar mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. Ele foi considerado culpado pela Justiça Estadual no que caso que ficou conhecido como "Escândalo dos Gafanhotos", denunciado pelo Ministério Público. Segundo o MP, enquanto gestor, Fernando Freire autorizou o pagamento de gratificações para pessoas que  não ocupavam cargos na administração estadual.













No processo 0026971-17.2005.8.20.0001 o juiz Ibanez Monteiro, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente a denúncia do pagamento ilegal de gratificações feitas pela Vice-Governadoria no período de 1999 a 2002. A sentença foi publicada na edição dessa terça-feira no Diário da Justiça Eletrônico, edição 1.112, no espaço destinado a 2ª Vara da Fazenda Pública.

Fernando Freire pagará R$ 11 milhões como ressarcimento integral ao erário e ainda R$ 5,5 milhões como multa. Além disso, o ex-governador também foi condenado a perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Maria do Socorro Dias de Oliveira, também ré no processo, foi condenada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibir de contratar com a administração pelo prazo de cinco anos.

Na sentença, o juiz confirmou a decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens de Fernando Freire. O magistrado excluiu da listagem dos imóveis um apartamento no Rio de Janeiro e uma casa em Petrópolis, no Estado carioca, que já haviam sido adquiridos do político potiguar como execução de um título extrajudicial no ano 2000, portanto antes da Justiça ter decretado a indisponibilidade dos bens.

"Nos casos narrados nos presentes autos, foram concedidas gratificações de gabinete a pessoas supostamente lotadas na Vice-Governadoria e, posteriormente, no Gabinete Civil da Governadoria do Estado, sem que as mesmas sequer soubessem de tal fato e sem que, portanto, tenham prestado qualquer serviço público efetivo mediante o desempenho de função pública, atribuída por lei", escreveu o juiz. Ele observou ainda que as pessoas beneficiárias das gratificações nem mesmo sabiam que estavam na lista do Governo. 

O magistrado destacou que funcionários das residências do ex-governador e dos filhos, Fernanda Freire e Fernando Filho, eram pagas como se fossem servidores do Estado. "Pessoas que trabalhavam nas residências de Fernando Antônio da Câmara Freire, Vice-Governador e posteriormente Governador, e de seus filhos foram remuneradas com verbas públicas, como se exercessem cargo ou função no Administração Pública estadual. Tudo isso além da apropriação desses valores em benefício próprio. Há, de fato, prova da prática de atos de improbidade administrativa", ressaltou na sentença.

O juiz frisou que o ex-governador "em nenhum momento de sua defesa, negou a ocorrência dos fatos, nem apresentou alguma prova capaz de excluir sua responsabilidade".

O magistrado chamou atenção ainda que a responsabilidade para conceder gratificações era de Fernando Freire. "Não havendo como negar a existência de provas suficientes para lhe impor a responsabilidade pelos atos que praticou, pois, de acordo com o conjunto probatório encartado no caderno processual, restou evidente a prática de atos de improbidade administrativa que provocaram lesão ao erário, configurados pela atribuição de verbas de gabinete a pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público", escreveu na sentença.

A TRIBUNA DO NORTE tentou, insistentemente, durante toda a tarde de ontem falar com o ex-governador Fernando Freire, mas o telefone celular dele, com prefixo do Rio de Janeiro, onde reside atualmente, permaneceu desligado. 


Fonte:Tribuna do Norte


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