quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Natal: Juíza mantém decisão liminar





A juíza convocada Welma Menezes, que substitui o desembargador Vivaldo Pinheiro no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), indeferiu pedido do Município de Natal e manteve decisão do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, no sentido de anular decisão da Câmara Municipal que  rejeitava prestação de contas do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves. O magistrado havia suspendido os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela CMN, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando ele era chefe do Executivo. Welma Menezes manteve entendimento quanto a recurso similar impetrado pelo Legislativo.


Carlos Eduardo Alves alegou que a CMN se excedeu nas atribuições que lhe são conferidas, além de haver negado o direito de defesa - especialmente porque não o notificou a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização - além do fato de a matéria em apreço não ter sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE). Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. "Entendo que a Câmara pode não concordar com o examefeito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal", assinalou o magistrado.

O advogado de Carlos Eduardo Alves, Rodrigo Andrade, afirmou que as decisões do TJ/RN consolidam a tese de que o ex-prefeito está elegível e com condições plenas de se candidatar. "No nosso entender a candidatura já está consolidada até porque as condições para apreciação do registro de candidaturas devem ser examinadas ao tempo em que o pedido foi formulado e atualmente não estão presentes nenhum dos requisitos que possam atingir o seu registro no TRE/RN", destacou o advogado. Rodrigo assinalou ainda que além da anuência que tem dado a Justiça Comum ao ex-prefeito não há atos de improbidade que desabonem a conduta do pedetista enquanto foi chefe do Executivo, o que tranqüiliza ainda mais a defesa.

O jurista Paulo de Tarso Fernandes afirmou na sexta-feira (27), em entrevista ao programa Panorama Político, da Rádio Globo Natal, que primeira a decisão da juíza convocada Welma Menezes já assegurava definitivamente a candidatura de Carlos Eduardo Alves a prefeito de Natal. 

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...